QUEM PAGA O IPTU? LOCADOR OU LOCATÁRIO?
Novo ano, novas responsabilidades. Com o início de um novo ano, sabe-se que logo, logo, iremos nos deparar com a cobrança do IPTU (Imposto sobre Propriedade e Predial e Territorial Urbano).
Mas você sabe de quem é a responsabilidade para o pagamento do IPTU? Vamos te contar!
Como de praxe, o inquilino quando efetua a locação de um imóvel tem como uma das obrigações o pagamento do aluguel e demais encargos, que consistem consumo de energia elétrica, gás, água e esgoto, despesas ordinárias de condomínio, dentre outras, em conformidade com o art. 22 e 23 da Lei de Locações.
Como se vê, a lei acima mencionada permite que a responsabilidade pelo pagamento do IPTU seja repassada ao locatário, dispondo da seguinte forma como deveres do locador: “pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato”.
Assim, a ressalva expressa constante na lei concede permissão expressa para que o contrato de locação firmado entre as partes possa estabelecer de quem é a responsabilidade pelo pagamento do IPTU.
Portanto, o pagamento do IPTU pelo locatário é legal, desde que previamente estipulado no contrato de locação, com amparo no art. 22, VIII, da Lei do Inquilinato. Além disso, em caso de não ser efetuado o pagamento, poderá autorizar ação de despejo (art. 9°, III, da Lei 8.245/91) e a cobrança do tributo (cumulada com a ação de despejo ou em processo de execução autônomo).
Sendo assim, evite problemas e organize-se em suas finanças visando manter em dia o pagamento de IPTU.