A participação do cônjuge na fiança
A fiança é instrumento de garantia em que uma pessoa assume a satisfação de uma obrigação assumida por outrem, mesmo que seja contra a vontade deste outro (o que dificilmente ocorre, mas a lei permite).
O instituto da fiança está elencado na Lei de Locações (Lei nº 8.245/91) como uma das formas de garantia admitida nos contratos de locação de imóveis urbanos, conforme disposto no art. 37, estando previstas ainda a caução e o seguro de fiança locatícia.
Obrigatoriamente, o contrato de fiança deve ser feito por escrito, podendo ser em instrumento apartado, ou no corpo do contrato principal, o que é mais usual. Além da exigência legal de que o contrato se dê por escrito, há outros requisitos que devem ser observados para garantir a sua validade, onde nossa abordagem fará referência sobre a participação do cônjuge no pacto de fiança.
Você já ouviu falar em “Outorga uxória”?
É a autorização concedida pela esposa ao marido. Quando tratamos de casos em que o marido concede uma autorização à esposa, utiliza-se o termo “Outorga marital”.
Chegamos a um ponto relevante do assunto de hoje, pois a autorização de um cônjuge ao outro se dá pela assinatura. Você sabia que é obrigatória a assinatura pelo casal? Vamos explicar melhor: Quando a fiança for prestada pelo casal, é necessário que ambos assinem o contrato, sob pena de comprometimento da sua validade, conforme combinação do art. 1.647, III e art. 166 do Código Civil.
De qualquer forma, a fim de resguardar-se, quando eleita a fiança como garantia de um contrato de locação, para evitar dissabores futuros, dificultando a obtenção do crédito pelo locador no caso de inadimplemento, é sensato, para não se dizer indispensável, que além da aferição da idoneidade e capacidade econômica dos fiadores, que se verifique também o estado civil dos mesmos, e se casados forem, que ambos assinem o contrato de fiança, seja ele em apartado, ou anexo ao contrato de locação. Na hipótese de constatar-se que se trata de união estável, também deverá ser exigida a participação de ambos na fiança.