INFORMAÇÕES ÚTEIS - LOCAÇÃO

A Imobiliária Cruzeiro atua há 55 anos na locação de imóveis, possuindo larga experiência no mercado, apoiada por profissionais capacitados e por departamento jurídico próprio. Para ofertar seu imóvel para locação, ou para alugar um, a Imobiliária Cruzeiro dispõe das melhores alternativas.
Candidato a locação: Após a visitação ao imóvel, os interessados à locação deverão apresentar imediatamente a documentação na imobiliária, que após aprovar o cadastro, providenciará o contrato de locação, conferindo o prazo máximo de 03 dias para retornar devidamente assinado. Somente após essas tratativas serão liberadas as chaves do imóvel.
Observação: A garantia de negócio concluído para ambas as partes é o contrato assinado.


PAGAMENTO DO ALUGUEL:

- O aluguel e demais encargos são cobrados por meio de BOLETO BANCÁRIO, a fim de facilitar o pagamento pelo locatário, o qual poderá ser realizado no banco de sua preferência ou, quando o valor permitir, nas agências lotéricas ou agentes credenciados, até a data do vencimento, salientando que haverá isenção do pagamento da tarifa bancária se realizado nas Agências da Caixa Econômica Federal.
- Após o vencimento e dentro da data limite (20), o pagamento deverá ser feito somente nas agências da Caixa Econômica Federal. Ultrapassada a data limite, o boleto será encaminhado para o departamento jurídico, que poderá notificar o locatário e fiadores.
- O locatário recebe o boleto pelo correio até a data de vencimento. Caso não o receba, deverá procurar a imobiliária até o dia do vencimento, e solicitar a segunda via ou imprimi-la no site, evitando assim o pagamento de multa.

AO ALUGAR UM IMÓVEL:

  1. Tome conhecimento da convenção e regimento interno do condomínio.
  2. Para sua segurança, troque o segredo da fechadura principal.
  3. Mantenha seus contatos atualizados na imobiliária.
  4. Na contratação providencie a ligação da energia elétrica mediante a apresentação do código do cliente AES SUL.

ENTREGA DE IMÓVEL:

Aviso de entrega:
Estando vencido o contrato, o locatário poderá efetuar a entrega do imóvel, mediante aviso por escrito (duas vias), com antecedência mínima de 30 e máxima de 60 dias. Caso o contrato não esteja vencido, haverá a incidência da multa contratual.
Vistoria: Expirado o prazo do aviso, e estando desocupado o imóvel, o locatário deverá entregar as chaves e protocolar pedido para vistoria. Havendo a necessidade de reparos, o orçamento estará à disposição do locatário no prazo de dois dias úteis.
Orçamento aprovado: Com a aprovação do orçamento, será autorizada a realização dos reparos e pintura, mediante pagamento juntamente com o aluguel e demais encargos até a conclusão dos serviços autorizados.
Orçamento não-aprovado: A não aprovação do orçamento apresentado pela imobiliária gera ao locatário o dever de mandar executar o que for necessário por pessoa de sua confiança, passando o imóvel por nova vistoria, só sendo efetivada a entrega se estiver em conformidade com a vistoria inicial, condicionado ainda ao cumprimento das obrigações contratuais.
Rescisão Energia Elétrica: Na entrega do imóvel providencie o desligamento da energia elétrica, não deixe gerando débitos em seu nome.
Observação: Aluguel e demais encargos referentes ao imóvel continuam por conta do locatário até a entrega definitiva do imóvel e assinatura do termo de distrato.
Distrato: O distrato contratual se dá somente após a confirmação do pagamento do último boleto na rede bancária e a apresentação da certidão negativa de débito do condomínio, quando for o caso, da conta final de luz e comprovação da inexistência de débito junto à CORSAN.

VISTORIA:
Pacto acessório que faz parte integrante ao contrato de locação.

O departamento de vistorias descreve cuidadosamente o imóvel e as suas condições, conferindo ao locatário o direito de reclamar algo que não tenha sido anotado ou esteja em desacordo, podendo então retornar para uma revisão.
A Vistoria deve ser devolvida assinada pelo locatário dentro de 05 (cinco) dias, a contar da assinatura do contrato de locação, protocolando na imobiliária uma cópia para si. Caso assim não proceda, valerá como prova da vistoria o termo que constar nos arquivos da imobiliária, perdendo o locatário o direito de contestações posteriores a este prazo.

Confira a lista de documentos necessários para a locação de um imóvel






Segunda à Sexta-feira
8h às 12h e 14h às 18h
Sábado - 8h às 12h
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