ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS

Cabe ao síndico a administração do condomínio, que não implica somente no rateio das contas e recolhimento dos respectivos pagamentos. A auto-gestão, denominação dada esse tipo de atividade, não é a mais recomendada, visto que a gestão condominial envolve uma série de fatores, que por vezes fogem ao alcance dos síndicos.

Em um primeiro momento, a auto-gestão parece ser um paliativo para a vasta lista de despesas do condomínio. No entanto, pode ocasionar problemas futuros, acarretando maiores gastos aos condôminos, em decorrência da inexperiência ou desconhecimento dos síndicos, que muitas vezes tem que conciliar as suas atividades particulares às do condomínio.

Por essas e outras razões, é mais prático e seguro, que você confie a administração do seu condomínio a uma empresa especializada, visto que está diariamente envolvida aos detalhes e minúcias ligados à atividade, que vão desde as inovações fiscais, as alterações legislativas, até as mais recentes decisões adotadas pelos tribunais, referentes às mais variadas situações vivenciadas no condomínio.

Quando pensar em uma administradora para cuidar do seu condomínio, em parceria com o síndico, lembre-se da Imobiliária Cruzeiro.

Lista de serviços:

- Rateio das despesas do condomínio e recolhimento dos pagamentos respectivos;
- Emissão de BOLETOS BANCÁRIOS para a cobrança do condomínio, acompanhado de demonstrativo das despesas mensais;
- Atualização cadastral de condôminos e controle de inadimplência;
- Controle da folha de pagamento e encargos sociais dos funcionários;
-Convocação e assistência para assembleias, com a elaboração da respectiva ata;
- Elaboração de Convenção de Condomínio, Regimento Interno e notificações;
-Ccobranças judiciais através de departamento jurídico;
- Iinscrição no CNPJ, viabilizando a abertura de conta bancária;
- Encaminhamento de PPCI;
- Encaminhamento de RAIS;
- Controle do seguro multi-risco;
- Controle da limpeza dos reservatórios de água, com fornecimento de atestado por químico responsável, conforme determina a Lei Municipal;
- Limpeza das áreas comuns (corredores, escadarias, garagem);
- Reposição de lâmpadas;
- Rrecargas e manutenção dos extintores, por firma idônea;
- Atendimentos extras a problemas nas áreas coletivas (vazamentos, problemas de telhado, calhas, fechaduras, porteiro eletrônico, etc.).

 

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